Novo Regulamento da Taxa de Cidade entra em vigor a 01/04/2024. Consultar

1. Dormidas remuneradas, por hóspede, com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite (até um máximo de 7 noites consecutivas) – o valor passará para 2.5€/noite aplicável todo o ano.

2. Dormidas remuneradas isentas em 50%, por hóspede, com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite (até um máximo de 7 noites consecutivas), cujo pagamento seja devido por pessoas singulares ou coletivas responsáveis por grupos de visitantes motivadas por atividades profissionais, académicas, sociais, desportivas, culturais, ou outras não predominantemente turísticas – o valor passará para 1.25€/noite aplicável todo o ano.

3. A taxa de cidade devida por estadias em instalações dos parques de campismo e caravanismo não destinadas a alojamento, nomeadamente, em bungalows, mobile homes, glamping e realidades afins, é reduzida em 50 % do valor previsto no n.º 1 do artigo anterior - o valor passará para 1.25€/noite aplicável todo o ano.

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Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia

The entity Município de Vila Nova de Gaia provides an electronic platform, for the exclusive use of tourism companies, local accommodation units and other entities in the sector, to register, settlement and delivery of the Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia.

These entities must proceed to their initial registration on the electronic platform up to thirty days after starting their activity.

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