Novo Regulamento da Taxa de Cidade entra em vigor a 01/04/2024. Consultar

1. Dormidas remuneradas, por hóspede, com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite (até um máximo de 7 noites consecutivas) – o valor passará para 2.5€/noite aplicável todo o ano.

2. Dormidas remuneradas isentas em 50%, por hóspede, com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite (até um máximo de 7 noites consecutivas), cujo pagamento seja devido por pessoas singulares ou coletivas responsáveis por grupos de visitantes motivadas por atividades profissionais, académicas, sociais, desportivas, culturais, ou outras não predominantemente turísticas – o valor passará para 1.25€/noite aplicável todo o ano.

3. A taxa de cidade devida por estadias em instalações dos parques de campismo e caravanismo não destinadas a alojamento, nomeadamente, em bungalows, mobile homes, glamping e realidades afins, é reduzida em 50 % do valor previsto no n.º 1 do artigo anterior - o valor passará para 1.25€/noite aplicável todo o ano.

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Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia

A entidade Município de Vila Nova de Gaia disponibiliza uma plataforma eletrónica, de uso exclusivo dos empreendimentos turísticos, unidades de alojamento local e outras entidades do setor, para efeitos de registo, liquidação e entrega da Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia.

Estas entidades devem proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica até trinta dias após iniciarem a sua atividade.

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